segunda-feira, 8 de junho de 2015

DETERMINAÇÃO - Presos só poderão ser transferidos para Cadeia Pública de Icó com autorização judicial

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A transferência de presos para a cadeia pública de Icó somente poderá ser realizada com a expressa aprovação do juiz Francisco Ireilton Bezerra Freire, titular da Comarca. Outro magistrado que estiver respondendo pelo município também poderá fazer a aprovação. A medida foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (5), e de acordo com o documento, a Coordenadoria do Sistema Penitenciário deverá providenciar o retorno dos presos que ingressaram na cadeia, sem autorização, para as comarcas de origem. O prazo é de trinta dias, contados a partir da publicação da portaria. A medida leva em consideração a superlotação carcerária na unidade prisional e a falta de segurança. Ainda segundo a portaria, o diretor da unidade prisional de Icó, assim como os agentes penitenciários, estão proibidos de receberem presos sem os respectivos mandados de prisão ou autorização do juiz, exceto nos casos de flagrante delito ocorrido na jurisdição de Icó.

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