O ex-prefeito de Quixelô, Marconi
Matos, foi condenado a devolver ao município o valor de R$ 173.374,81 porque
não prestou conta com o Governo Federal sobre repasse de verba destinada à
merenda escolar. Em virtude disso, o ente público ficou impedido de receber o
beneficio. Para o juiz David Fortuna da Mata, em respondência pela Comarca,
fica evidente que “a conduta do promovido [Marconi Matos] importou em dano ao
erário municipal, devendo este ser ressarcido”. Segundo os autos, o ex-gestor,
durante o mandato (1993-1996), não prestou conta dos valores recebidos nos
exercícios de 1995 e 1996, no total de R$ 24.632,00 cada, referentes ao
Programa de Alimentação Escolar do Ministério da Educação. Em decorrência, o
município gerou um débito de R$ 49.514,00 que prejudicou a gestão posterior,
que não pôde mais firmar convênio com a administração Federal. Além disso, teve
o nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal (Cadin). Por esses motivos, o município ajuizou ação e requereu
o ressarcimento dos recursos administrativos não informado. O ex-prefeito
Marconi Matos não apresentou contestação e foi julgado à revelia. Ao analisar o
caso, o magistrado determinou o ressarcimento dos danos causados no valor de R$
173.374,81, já devidamente corrigido monetariamente. “Prospera a pretensão
ressarcitória, devendo o réu responder pelos prejuízos financeiros causados ao
Município quanto a má aplicação dos recursos federais financeiros”, destacou o
magistrado.
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