Na última segunda-feira (08), a
policia Militar de Dep. Irapuan Pinheiro no Sertão Central cearense, receberam
uma denúncia via 190, que no Distrito Betânia, havia menores em um bar,
conhecido como bar do “Manoel Garrincha”, e que esse bar estava servindo como
local de prostituição de menores. De imediato a composição se deslocou até o
local e ao chegar no referido bar, flagraram uma menor, em um quarto reservado
no interior do bar escondida por trás de um colchão, e próximo a ela um homem
inicialmente identificado como RICARDO lavando as mãos numa pia próximo ao
banheiro, diante dos fatos, conduziram o dono do bar e a pessoa que havia
chegado no bar em companhia com a menor, até a Delegacia Regional de Senador
Pompeu, onde foi realizado os devidos procedimentos legais. O Proprietário do
Bar, Manoel Garrincha, foi autuado em flagrante delito por infringir ao Art.
218-b do CPB corromper a referida infante à pratica de crime. E o Ricardo por
infringir ao Art. 244 B Estatuto da Criança / Adolescente (Lei 8069) por
induzir menor a prostituição.quarta-feira, 10 de junho de 2015
Proprietário de Bar e Cliente é Preso por Prostituição de Menor no Sertão Central Cearense
Na última segunda-feira (08), a
policia Militar de Dep. Irapuan Pinheiro no Sertão Central cearense, receberam
uma denúncia via 190, que no Distrito Betânia, havia menores em um bar,
conhecido como bar do “Manoel Garrincha”, e que esse bar estava servindo como
local de prostituição de menores. De imediato a composição se deslocou até o
local e ao chegar no referido bar, flagraram uma menor, em um quarto reservado
no interior do bar escondida por trás de um colchão, e próximo a ela um homem
inicialmente identificado como RICARDO lavando as mãos numa pia próximo ao
banheiro, diante dos fatos, conduziram o dono do bar e a pessoa que havia
chegado no bar em companhia com a menor, até a Delegacia Regional de Senador
Pompeu, onde foi realizado os devidos procedimentos legais. O Proprietário do
Bar, Manoel Garrincha, foi autuado em flagrante delito por infringir ao Art.
218-b do CPB corromper a referida infante à pratica de crime. E o Ricardo por
infringir ao Art. 244 B Estatuto da Criança / Adolescente (Lei 8069) por
induzir menor a prostituição.
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