O plenário do Senado aprovou
nesta quinta-feira (11) o projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato
de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das
Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional,
seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. O projeto foi
encaminhado à sanção da presidenta da República. O texto também estabelece o
agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro
grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles.
Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que
aumentará a pena do autor do crime. A pena vai variar de 12 a 30 anos de
prisão, maior que a pena para homicídio comum, que é de seis a 20 anos. Também
foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses
agentes ou familiares.sexta-feira, 12 de junho de 2015
Senado aprovou - Assassinato de policiais passa a ser crime hediondo
O plenário do Senado aprovou
nesta quinta-feira (11) o projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato
de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das
Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional,
seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. O projeto foi
encaminhado à sanção da presidenta da República. O texto também estabelece o
agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro
grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles.
Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que
aumentará a pena do autor do crime. A pena vai variar de 12 a 30 anos de
prisão, maior que a pena para homicídio comum, que é de seis a 20 anos. Também
foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses
agentes ou familiares.
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