
A Justiça Federal do Amazonas
suspendeu na última sexta-feira (11) a cobrança das bandeiras tarifárias de
energia em todos os municípios do Amazonas. A decisão da 3ª Vara Federal acatou
uma Ação Civil Pública impetrada por sete órgãos, entre eles os ministérios
Público Federal e do Estado do Amazonas. A multa para descumprimento é de R$ 2
milhões. Ação Pública alegou o que sistema foi implantado no estado apesar de
somente Manaus, Manacapuru, Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva,
de um total de 62 municípios, fazerem parte do Sistema Interligado Nacional
(SIN). O sistema de bandeiras entrou em vigor no país, em janeiro de 2015, mas
não foi implementado de imediato no Estado. Somente em agosto, o sistema
começou a operar na região. Em razão disso, foi adicionada, ainda, a cobrança
de tarifa adicional retroativa.
Bandeiras - A aplicação das
bandeiras tarifárias no Amazonas atende a uma determinação da Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel). As cores das bandeiras (verde, amarelo e vermelho)
orientam os consumidores sobre as condições dos gastos de energia. Na bandeira
verde, a tarifa não sofre nenhum acréscimo. Já na amarela, a geração de energia
é menos favorável e sofre um acréscimo de R$ 2,50 e a bandeira vermelha que,
será aplicada durante todo o mês de agosto, conforme Despacho n° 1.365/2015,
divulgado pela Aneel, tem a tarifa de R$ 5,50 para cada 100 kWh consumidos, ou
seja, quanto maior o consumo mais alto será o valor pago pelos consumidores.
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