
O porte da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo pode
deixar de ser obrigatório, segundo o Projeto de Lei 8022/14, aprovado pela
Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. A ex-deputada Sandra
Rosado (PSB-RN) e a deputada Keiko Ota (PSB-SP), autoras do PL, afirmam que,
com o advento da tecnologia, é comum os agentes de trânsito possuírem
equipamentos capazes de consultar a situação dos documentos de porte
obrigatório para a condução de veículos por meio de um sistema online. De
acordo com o texto, em caso de impossibilidade de consulta ao banco de dados, a
multa e a pontuação na carteira devem ser canceladas se o condutor apresentar
em até 30 dias a CNH e/ou o comprovante de pagamento do licenciamento. O
projeto altera a Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
(CTB) Atualmente, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de
motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação do documento.
A infração é considerada leve. Para ser aprovado na Comissão de Viação e
Transportes, em contrapartida, uma emenda foi adicionada ao projeto, tornando
obrigatório o porte de outro documento oficial de identificação do condutor. O
Projeto de ler ainda vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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