
Um homem foi condenado pela
Justiça pagar R$ 12 mil em indenizações por divulgar um vídeo no qual mantinha
relações sexuais com uma mulher. Ele era amante dela, e os dois foram até um
motel em Cruz Alta, no Noroeste do Rio Grande do Sul, onde foi feita a
gravação, com o consentimento da mulher. Após o encontro, o amante divulgou as
imagens no YouTube e no Facebook com o título "escapadinha no motel"
e ainda enviou a gravação para conhecidos do casal, sem a autorização da
mulher. Segundo os autos, o vídeo foi gravado durante uma crise conjugal do
casal. Como indenização, o amante terá que pagar quase R$ 8 mil para a mulher e
mais R$ 4 mil para o marido dela. Para a Justiça, ficou comprovado "dano
indireto" ao homem, que foi constrangido com a revelação de ter sido
traído pela companheira, passando a ser conhecido na comunidade como
"corno manso". Foi constatada a violação do direito de privacidade da
vítima, que confiava no amante.
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