Liminar suspendendo as demissões
em massa dos trabalhadores da Construtora Marquise, locados na obra da
Transnordestina – trecho Missão Velha/Iguatu foi expedida na última
quinta-feira, dia 26 de maio pela Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho da
Região do Cariri. A medida refere-se aos trabalhadores que estavam em processo
de demissão em abril deste ano, cerca de 800 trabalhadores, devido ao não
repasse de verbas desde novembro de 2015 por parte do governo federal para a
construtora responsável pela execução da obra no trecho de Missão Velha/Iguatu.
O SINTEPAV-CE, ao tomar conhecimento da decisão, entrou com uma ação
trabalhista de danos morais coletivos e liminarmente solicitou a suspensão
imediata das demissões junto à Justiça do Trabalho ainda em abril. Em sede de
tutela de evidência a liminar foi concedida suspendendo as demissões. A decisão
zela que suspenda imediatamente todas as demissões do trecho Missão
Velha/Iguatu. A determinação deverá ser cumprida sob pena de pagar multa diária
de R$ 5.000,00 por cada trabalhador demitido, tudo nos termos do art. 498 do
CPC de 2015.
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