quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Candidatos deferidos e pendentes do Ceará serão incluídos na urna eletrônica

Terminou na última terça-feira (13) o prazo para fechamento do Sistema de Divulgação de Candidaturas, o Sistema Cand, da Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), os candidatos que estiverem com os pedidos de registro deferidos, sub judice ou pendentes de julgamento serão incluídos na urna eletrônica. Segundo a legislação eleitoral, 12 de setembro é o prazo para que todos os pedidos de registro de candidatos sejam julgados pelas instâncias ordinárias. Dessa decisão há casos de recurso para as instâncias superiores. O candidato indeferido com recurso poderá participar do horário eleitoral gratuito e realizar os demais atos de campanha e nesta condição concorrerá ao pleito de 2016 na urna eletrônica, ficando a validade dos votos que lhe forem atribuídos condicionada ao eventual deferimento posterior de seu registro. Às 19 horas desta segunda-feira termina o prazo para o partido político ou a coligação substituir candidato que teve seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelamento, cassação ou que renunciou. Quem ingressou com o pedido de substituição também está com sua situação pendente de julgamento, com a garantia de inclusão do nome na urna eletrônica, mas sujeito ainda a indeferimento.

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