
Terminou na última terça-feira
(13) o prazo para fechamento do Sistema de Divulgação de Candidaturas, o
Sistema Cand, da Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral
do Ceará (TRE-CE), os candidatos que estiverem com os pedidos de registro
deferidos, sub judice ou pendentes de julgamento serão incluídos na urna eletrônica.
Segundo a legislação eleitoral, 12 de setembro é o prazo para que todos os
pedidos de registro de candidatos sejam julgados pelas instâncias ordinárias.
Dessa decisão há casos de recurso para as instâncias superiores. O candidato
indeferido com recurso poderá participar do horário eleitoral gratuito e
realizar os demais atos de campanha e nesta condição concorrerá ao pleito de
2016 na urna eletrônica, ficando a validade dos votos que lhe forem atribuídos
condicionada ao eventual deferimento posterior de seu registro. Às 19 horas
desta segunda-feira termina o prazo para o partido político ou a coligação
substituir candidato que teve seu registro indeferido, inclusive por
inelegibilidade, cancelamento, cassação ou que renunciou. Quem ingressou com o
pedido de substituição também está com sua situação pendente de julgamento, com
a garantia de inclusão do nome na urna eletrônica, mas sujeito ainda a
indeferimento.
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