
Entre as 24h do sábado (01) até o
as 18h do domingo(02), a comercialização de bebida alcoólica estará proibida em
Iguatu e Quixelô no dia da eleição. O anúncio foi feito nesta sexta (30) pelo
juiz Hyldon Masters, titular da 13ª Zona Eleitoral do Ceará. A portaria tem a
numeração 007/2016. Em todo Brasil, a medida é tomada pelos juízes eleitorais
em razão do entendimento de que a bebida alcoólica, embora tenha o consumo
liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, tanto assim que
está em vigor a proibição para conduzir veículo automotor sob o efeito do
álcool. Além disso, o consumo de bebida alcoólica no dia das eleições,
comumente, acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos
eleitorais e o exercício democrático do voto, tanto que segundo a Justiça
Eleitoral, em eleições anteriores, a proibição apresentou eficácia, reduzindo o
número de ocorrências nos locais de votação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário