A partir desta terça-feira, 27,
eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos, salvo em caso flagrante
ou pra cumprimento de sentença criminal. A medida ocorre por conta das eleições
deste domingo, 2, e terá vigência até 48 horas após a conclusão das eleições
deste ano.
A ação, prevista no Código Eleitoral
em vigor desde 1965, foi inserida na legislação em 1932 com o objetivo de
coibir a intimidação de eleitores pelos “coronéis” da época.
Até os dias de hoje, ainda são
registrados episódios semelhantes, onde autoridades locais tentam utilizar seu
peso político para intimidar eleitores, policiais ou oficiais da Justiça
Eleitoral.
Atualmente, a medida é
questionada por juristas, mas nunca subiu ao Supremo Tribunal Federal
(STF). “Nenhuma autoridade poderá, desde
5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da
eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em
virtude de sentença criminal”, diz artigo 236 do Código Eleitoral.
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