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A Justiça do Distrito Federal
manteve a condenação de um homem acusado de transmitir o vírus HIV intencionalmente
à parceira, entre 2009 e 2010. Ele responde por lesão corporal gravíssima e foi
condenado a dois anos de prisão – pena mínima para o crime. A decisão foi
unânime, mas o réu ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo os autos do processo, o
casal conviveu por cerca de dois anos, entre 2009 e 2011. Em março de 2010, a
vítima recebeu uma mensagem de celular da ex-esposa do acusado, informando que
o homem era portador do vírus HIV. Confrontado, ele negou a informação.
Em julho do mesmo ano, ao arrumar
o guarda-roupas do casal, a mulher teria encontrado uma caixa de remédios para
o tratamento da Aids. Ela voltou a interrogar o parceiro mas, segundo o
processo, o homem disse que tinham recebido a medicação incorreta, por um
"erro no diagnóstico".
A mulher insistiu, e os dois seguiram
a um laboratório para fazer o teste de sorologia. O resultado confirmou que
ambos estavam contaminados pelo vírus.
Na delegacia, segundo a denúncia,
o homem confessou que conhecia o próprio diagnóstico desde 2004 e que, mesmo
assim, fazia questão de transar com a parceria sem preservativo. Disse, também
segundo a ação, que sabia que o vírus HIV era letal e que poderia estar levando
a companheira à morte.
À Polícia Civil, o réu também
afirmou que agiu dessa maneira porque não queria se separar da mulher e
acreditava que, se ela descobrisse ser portadora do vírus, provavelmente
continuaria com o relacionamento. Em juízo, o homem negou todo o depoimento
concedido na delegacia.
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