sexta-feira, 7 de outubro de 2016

STF derruba Lei da Vaquejada e considera prática ilegal

Tradicional no Ceará, principalmente no Interior, a vaqueja passou a ser considerada ilegal pelo STF

Em decisão tomada nesta quinta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei do Ceará que regulamenta as vaquejadas. No entendimento dos ministros, a prática não pode ser considerada apenas um esporte ou atividade cultural, mas uma forma de maus-tratos com os animais. A decisão foi aprovada por seis votos a cinco.
Por ser a mais alta corte do País, a decisão do STF pode ser o primeiro passo para que a prática, bastante comum em toda a região Nordeste, principalmente no Interior, seja banida em todo o Brasil. Durante a vaquejada, dois peões montados a cavalo tentam derrubar um boi pelo rabo.
Trâmite - O STF começou a julgar a prática das vaquejadas em agosto do ano passado, após a Procuradoria Geral da República, por meio de seu procurador-geral, Rodrigo Janot, entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei do Estado do Ceará. Na época, Janot disse que a vaquejada fere o princípio constitucional de proteção ao meio ambiente, por provocar danos consideráveis aos animais e tratamento cruel e desumano.
Ainda em 2015, o julgamento chegou a ser interrompido por conta de um pedido de vista. A discussão foi retomada em junho, mas novamente interrompida. Somente nesta quinta-feira (6) o debate foi concluído no plenário.
Regulamentação - Aprovada em 2013, a Lei estadual 15.299/13, do Ceará, regulamentou a vaquejada como prática esportiva e cultural, e criou regras de segurança para peões e animais, além dos critérios de disputa da competição. A norma diz que os organizadores devem adotar medidas de proteção à saúde e integridade física dos animais, além de tomar cuidados com o transporte, trato e montaria do animal.
Desde sua aprovação, porém, a chamada Lei da Vaquejada vem sofrendo duras críticas, principalmente por conta dos maus-tratos com os animais. Em manifestação enviada ao STF, em 2013, o governo do Ceará alegou que a lei não legalizava os maus-tratos, mas determinava medidas para proteger a integridade física dos animais e criava sanções contra o descumprimento. “A prática da vaquejada, regulamentada que está, visa a coibir abusos e maus-tratos contra a nossa fauna, e, como tradição cultural, é amparada e incentivada pela própria Constituição. Além de todo exposto, o vaqueiro é considerado peão de rodeio, atleta profissional”, defendeu o governo, na época.

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