
Tradicional no Ceará,
principalmente no Interior, a vaqueja passou a ser considerada ilegal pelo STF
Em decisão tomada nesta
quinta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei do Ceará que
regulamenta as vaquejadas. No entendimento dos ministros, a prática não pode
ser considerada apenas um esporte ou atividade cultural, mas uma forma de maus-tratos
com os animais. A decisão foi aprovada por seis votos a cinco.
Por ser a mais alta corte do
País, a decisão do STF pode ser o primeiro passo para que a prática, bastante
comum em toda a região Nordeste, principalmente no Interior, seja banida em todo
o Brasil. Durante a vaquejada, dois peões montados a cavalo tentam derrubar um
boi pelo rabo.
Trâmite - O STF começou a julgar
a prática das vaquejadas em agosto do ano passado, após a Procuradoria Geral da
República, por meio de seu procurador-geral, Rodrigo Janot, entrar com uma ação
direta de inconstitucionalidade contra a lei do Estado do Ceará. Na época,
Janot disse que a vaquejada fere o princípio constitucional de proteção ao meio
ambiente, por provocar danos consideráveis aos animais e tratamento cruel e
desumano.
Ainda em 2015, o julgamento
chegou a ser interrompido por conta de um pedido de vista. A discussão foi
retomada em junho, mas novamente interrompida. Somente nesta quinta-feira (6) o
debate foi concluído no plenário.
Regulamentação - Aprovada em
2013, a Lei estadual 15.299/13, do Ceará, regulamentou a vaquejada como prática
esportiva e cultural, e criou regras de segurança para peões e animais, além
dos critérios de disputa da competição. A norma diz que os organizadores devem
adotar medidas de proteção à saúde e integridade física dos animais, além de
tomar cuidados com o transporte, trato e montaria do animal.
Desde sua aprovação, porém, a
chamada Lei da Vaquejada vem sofrendo duras críticas, principalmente por conta
dos maus-tratos com os animais. Em manifestação enviada ao STF, em 2013, o governo
do Ceará alegou que a lei não legalizava os maus-tratos, mas determinava
medidas para proteger a integridade física dos animais e criava sanções contra
o descumprimento. “A prática da vaquejada, regulamentada que está, visa a
coibir abusos e maus-tratos contra a nossa fauna, e, como tradição cultural, é
amparada e incentivada pela própria Constituição. Além de todo exposto, o
vaqueiro é considerado peão de rodeio, atleta profissional”, defendeu o
governo, na época.
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