Transportar crianças menores de 7
anos de idade em uma motocicleta é infração gravíssima, e dentro de um balde?
Sim, isso é possível, mas errado. Um flagrante mostra uma moto com quatro pessoas, sendo duas crianças. O
mais curioso: uma delas está dentro de um balde.
Na foto, há um condutor, uma
mulher na garupa, uma criança no tanque da moto e um bebê dentro de um balde. O
caso aconteceu na Avenida Valparaíso, que liga os bairros José Walter, Conjunto
Palmeiras e Sítio São João, em Fortaleza. O caso foi registrado na última
sexta-feira (11).
O condutor está cometendo quatro
infrações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Somente no artigo 244, o caso
se enquadra em três infrações: inciso I, conduzir motocicleta, motoneta e
ciclomotor sem usar capacete de segurança; inciso II, transportar passageiro
sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora
do assento suplementar colocado atrás do condutor e inciso V, transportar
criança menor de 7 anos, que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar
de sua própria segurança.
A última infração está no artigo
168, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de
segurança especiais estabelecidas neste código. Caso o condutor não possua
Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão de Dirigir também será enquadrado
no artigo 162.
As quatro infrações são
gravíssimas, com multa no valor de R$ 293,47 cada. Pelo artigo 241 e incisos I
e II, o motorista será penalizado com multa e suspensão do direito de dirigir,
além do recolhimento do documento de habilitação.
Já pelo artigo 168, além da
multa, terá também a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Se comprovado que o condutor não possuía CNH, há multa de R$ 880,41 e apreensão
do veículo.
Fonte: Tribuna do Ceará
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