Por lei, o reajuste do salário
mínimo deve ser baseado na inflação do ano anterior e na variação do PIB
(Produto Interno Bruto) de dois anos anteriores. Ainda assim, o valor
estipulado no decreto presidencial é R$ 8,80 menor do que os R$ 945,80 do
orçamento proposto em agosto e aprovado no último dia 15 pelo Congresso
Nacional.
Como o PIB recuou 3,8% em 2015, a
correção do mínimo no ano que vem levará em conta, pela fórmula adotada,
somente o valor da inflação deste ano, menor do que a prevista inicialmente.
Com isso, não haverá alta real (acima da inflação) do salário mínimo em 2017. A
regra de correção do mínimo aprovada no Congresso Nacional é válida até 2019.
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