Segundo o TJCE, ao requerer a liberdade,
os agentes públicos alegaram em suas defesas ausência de indícios de autoria do
crime, condições favoráveis à concessão da liberdade, carência de fundamentação
do decreto prisional e excesso de prazo na formação da culpa.
O Ministério Público do Ceará
(MPCE) se manifestou pela negação dos pedidos. De acordo com o órgão, “se um
grupo de policiais militares, segundo os elementos dos autos, foram capazes de
agir contra as ordens superiores e, de forma desordenada, atuaram em bando
armado para semear a desordem e o caos, não é demais imaginar que outros atos
dessa natureza poderão vir a ser praticados”.
Ao analisar os pedidos dos 14
acusados, que são citados em oito processos, as prisões estão baseadas nas
circunstâncias do crime.
Pedidos - No dia 30 de dezembro,
o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a liminar do habeas corpus de um dos
policiais militares. No dia 14 de dezembro, a Associação dos Profissionais da
Segurança protocolou outro pedido de habeas corpus no STJ, que era referente
aos PMs que não foram indiciados pela Delegacia de Assuntos Internos (DAI), da Controladoria
Geral de Disciplina. Todos teriam sido negados.
Na próxima sexta-feira, 27, serão
ouvidos, no Fórum Clóvis Beviláqua, oito dos 44 policiais militares acusados da
chacina. Por enquanto, todos os pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa
foram negados. Dois policiais militares tiveram as prisões convertidas em
prisão domiciliar por questões específicas que envolvem filhos que possuem
necessidades especiais.
Presos - Os policiais militares
estão presos no 5º Batalhão da Polícia Militar há cinco meses. Desde o dia 31
de agosto de 2016. Dois deles cumprem prisão domiciliar.
Mortes - Onze pessoas foram
mortas, entre a noite do dia 11 de novembro e a madrugada do dia 12 de novembro
de 2015, no caso que ficou conhecido como Chacina da Grande Messejana.
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