
Em Quixadá, na região Central do
Ceará, um homem foi levado a Delegacia Regional pela Polícia Militar ao se
negar pagar o valor cobrado por uma prostituta. A ‘profissional do sexo’ alega
que o acusado contratou os seus serviços e após o ato libidinoso, recursou-se a
honrar o ‘contrato’.
O caso foi levado a Delegacia
Regional de Polícia Civil de Quixadá, e registrado um Boletim de Ocorrência-BO.
Há quem entenda que o caso não se configura como delito na área criminal,
outros analisam que podem ser passivo de cobrança na área civil ou até
trabalhista.
Profissionais do sexo têm direito
a proteção jurídica e, em razão disso, podem cobrar por esse tipo de serviço em
juízo. Esse entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O caso não foi relatado no
boletim oficial do 9º Batalhão da Polícia Militar, mas o homem, aparentemente
idoso, agora vai pensar duas vezes antes de tentar aplicar golpe dessa
natureza.
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