domingo, 26 de fevereiro de 2017

CASO ELIZA SAMUDIO - Goleiro Bruno é colocado em liberdade após mais de seis anos preso

Resultado de imagem para goleiro brunoO goleiro Bruno Fernandes, preso preventivamente desde agosto de 2010, já está em liberdade. Ele deixou no começo da noite da última sexta-feira (24) a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado de Santa Luzia, em Minas Gerais, após receber a notificação de soltura determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello.
Bruno estava acompanhado da mulher, a dentista Ingrid Calheiros, e dos seus advogados. Eles informaram que Bruno precisará indicar um endereço fixo como residência e não poderá se ausentar do local sem autorização do juízo e deverá ficar à disposição da Justiça. Segundo seu, ele foi pego de surpresa com a decisão favorável e chorou bastante.
No habeas corpus concedido, o ministro Marco Aurélio Mello destacou que ele já soma seis anos e sete meses sem que tenha sido condenado em segunda instância, motivo pelo qual deve ser solto para que recorra em liberdade.
Quando foi preso, Bruno atuava no Flamengo e vivia bom momento na carreira. Um inquérito policial o apontou como principal suspeito de ter matado Eliza Samudio, com quem teve um relacionamento e um filho. Ela desapareceu em 2010, aos 25 anos, e foi considerada morta pela Justiça. Seu corpo nunca foi encontrado.
Em 2013, o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte, condenou o ex-goleiro a 22 anos e três meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. Um amigo de Bruno, Luiz Henrique Romão, conhecido como Macarrão, também foi condenado.

Prisão preventiva - A prisão de condenados em segunda instância foi validada pelo STF no ano passado. No entanto, até o momento, o julgamento de Bruno ocorreu apenas em primeira instância. O ex-goleiro vem sendo mantido preso preventivamente. No pedido de habeas corpus, a sua defesa alegou demora de mais de três anos para que seu caso fosse apreciado na segunda instância.
De acordo com o Código do Processo Penal, a prisão preventiva deve atender aos princípios da proporcionalidade e necessidade, não tendo prazo de duração máxima. No entanto, uma proposta de reforma da lei já aprovada no Senado e tramitando na Câmara dos Deputados sugere estabelecer o limite em 360 dias. Se estas regras estivessem em vigor, Bruno não poderia ter ficado os seis anos e sete meses preso.

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