
A Polícia Civil do Rio de Janeiro
prendeu em flagrante o policial militar Paulo César Leal Pereira, que no último
sábado (25), foi registrar um flagrante de droga na Avenida Brasil e acabou
quebrando dentes de um dos suspeitos. O PM foi preso pelos crimes de lesão
corporal de natureza grave e abuso de autoridade quando procurava registrar a
ocorrência.
O comando-geral da PM estadual, obteve,
no sábado à noite, no Plantão do Tribunal de Justiça, o alvará de soltura em
favor do soldado de 29 anos, lotado na Companhia Maré. O Comando publicou no
site da corporação, que a prisão do referido policial ocorreu de forma
irregular. “Ele foi autuado em flagrante por autoridade incompetente, pela
prática de lesão corporal e abuso de autoridade”.
O Comando lembrou que todo
policial militar que cometer crime no exercício da função, previsto no Código
Penal Militar, deve ser autuado por autoridade de Polícia Judiciária Militar e
os autos encaminhados à Auditoria de Justiça Militar.
Abordagem - Em nota divulgada, a
Polícia Civil comunicou que, de acordo com informações da Central de Garantias
(CG-Norte) e conforme depoimento de testemunhas, o militar Paulo Cesar Leal
Pereira, apoiado pela guarnição, abordou pessoas que estavam em um carro,
suspeitando que tivessem consumindo drogas. Durante a abordagem, Pereira teria
dado uma cotovelada no rosto de um dos ocupantes do veículo, que perdeu três
dentes.
Na primeira revista, os militares
não encontraram nada no veículo mas, na segunda busca, foi achada uma guimba de
cigarro embaixo do banco do motorista, assemelhado à maconha. Os ocupantes do
veículo foram conduzidos pelos militares à Central de Garantias, onde o delegado
de plantão entendeu que a conduta do militar foi desproporcional, já que
resultou em lesões de natureza grave na vítima, e resolveu autuar o PM em
flagrante.
Sindepol - Em nota divulgada
ontem (26), o Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro (Sindepol)
criticou a “lamentável postura” da Polícia Militar do Estado, que considerou
ilegal a prisão do integrante da corporação.
“É ultrajante o fato que uma
instituição que deveria aplicar a lei defenda, em um Estado Constitucional de
Direito, o castigo físico, seja qual for a justificativa. Sabemos que, durante
a vigência da ditadura militar no nosso país, essa prática deplorável era
comum, mas, hoje, com a retomada da democracia, conquistada depois de muita
luta e sob a égide da Carta de 1988, é inadmissível. Mesmo que isso seja de
difícil entendimento para aqueles que vivem sob o regime castrense, a violência
física deixou de ser um expediente utilizado pelo Estado, tanto na reprimenda a
qualquer desvio de conduta, quanto para obtenção de prova, ou qualquer outro
motivo”.
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