Adriana Ancelmo foi
presa em dezembro do ano passado
A Justiça Federal acatou o pedido
do MPF (Ministério Público Federal) e revogou o pedido de prisão domiciliar
concedido à Adriana Ancelmo, ex-mulher de Sergio Cabral. A mudança de regime
tinha sido determinada na sexta-feira (17) pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara
Federal Criminal do Rio.
O desembargador federal Abel
Gomes, da Primeira Turma Especializada do TRF2, concedeu liminar que suspende a
transferência da advogada Adriana Ancelmo para prisão domiciliar.
A ordem vale até o julgamento do
mérito do processo pelo colegiado, que ainda não tem data para ocorrer. A
liminar foi deferida em pedido apresentado pelo Ministério Público federal, em
mandado de segurança ajuizado no TRF2.
Em sua decisão, o desembargador
federal Abel Gomes ponderou que o juízo de primeiro grau já havia apreciado a
questão anteriormente e que, desde então, não houve novos fatos para justificar
a alteração da situação da custódia da acusada.
Ainda em sua decisão, o
desembargador ressaltou que a decisão em benefício da ré criaria expectativas
equivocadas para a própria acusada, que poderia vir a ser presa novamente, e
para outras mulheres presas preventivamente, que não conseguem o mesmo direito.
Prisão Domiciliar - Adriana Ancelmo
foi presa em dezembro durante a Operação Calicute, desdobramento da Operação
Lava Jato no Rio de Janeiro. A ex-primeira dama foi denunciada pelo MPF por
lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa.
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