
Tramita na Câmara a Proposta de
Emenda à Constituição 304/17, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que permite a
realização das vaquejadas. A proposta descaracteriza a prática de crueldade
associada ao esporte.
De acordo com a PEC, não serão
consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que
sejam manifestações culturais previstas na Constituição e registradas como
integrantes do patrimônio cultural brasileiro. A condição para isso é que sejam
regulamentadas em lei específica que garanta o bem-estar dos animais.
O texto foi apresentado após
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a prática, em outubro de 2016.
No julgamento da ação que proibiu a prática no STF, o relator, ministro Marco
Aurélio, considerou haver “crueldade intrínseca” contra os animais. A
Constituição veda práticas que submetam animais à crueldade.
Segundo Alencar, a proposta
encerra a controvérsia que cerca a questão. “Práticas culturais de natureza
imaterial que integram o patrimônio cultural brasileiro e comprovadamente não
submetam os animais à crueldade possam se realizar sem óbice”.
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