quinta-feira, 18 de maio de 2017

Portaria do TSE pode fechar 30 zonas eleitorais no Ceará

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o desembargador Abelardo Benevides MAURI MELO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o desembargador Abelardo Benevides MAURI MELO

Portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, deve extinguir de 20 a 30 zonas eleitorais do Ceará.
O documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na última terça-feira, 16, estabelece que “os tribunais regionais eleitorais deverão extinguir as zonas eleitorais localizadas no interior dos estados” que não atendam a critérios estabelecidos de acordo com cada região.
O objetivo do corte de zonas eleitorais em todo o País seria a necessidade de enxugar gastos. Para o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o desembargador Abelardo Benevides, porém, se a economia esperada for “somente” a da diminuição de servidores, promotores e juízes eleitorais, ela “não se justifica”.
O número de 20 a 30 zonas é uma estimativa inicial do próprio TRE-CE de acordo com os critérios presentes na portaria. A quantidade de zonas extintas poderá ser ainda maior, mas, segundo Benevides, não deverá ser menor do que 20.
A contar do dia 16, o órgão tem 30 dias para fazer um estudo de zoneamento e apontar ao TSE quais poderão ser extintas. Ainda não há cálculo de quantos eleitores serão afetados e de quanto será a economia. O Estado tem, no total, 123 zonas.

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