terça-feira, 30 de maio de 2017

Tribunal transfere para Fortaleza julgamento de pistoleiros do Vale do Jaguaribe

O pistoleiro Genilton Torquato confessou um rosário de crimes ao ser preso

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), através de sua Secção Judiciária,  determinou que seja transferido da Comarca de Jaguaretama para a Capital o  julgamento de uma quadrilha acusada de um “rosário” de crimes no Vale do Jaguaribe, entre eles, a morte de um policial militar. Os  réus são Genilson Torquato Rocha Almeida, José dos Santos Vieira Júnior, Francisco Antônio Peixoto Sousa e Francisca Everlanja Peixoto Sousa.  Eles fariam parte de grupo criminoso conhecido por “Filhos de Senhorzinho Diógenes”.
A relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana, justificou a decisão em virtude “das características do crime que tem a conotação de pistolagem, bem assim, o grau de envolvimento dos requeridos (acusados) com bando criminoso em atuação na região do Jaguaribe, evidencia-se a alta periculosidade dos requeridos e a ameaça à imparcialidade dos jurados e à garantia da ordem pública”.
Segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), os denunciados teriam matado Francisco Adauto Nogueira, em 2008. O motivo seria a rivalidade entre bandos criminosos. Além disso, eles estariam envolvidos com tráfico de drogas e outros homicídios, entre os quais a morte do chefe do destacamento da Polícia Militar de Jaguaretama, subtenente Carlos Herbênio Almeida, ocorrida em fevereiro de 2016.

Imparcialidade - Em dezembro de 2014, o Juízo da Vara Única de Jaguaretama pronunciou o grupo, determinando que fosse julgado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri daquele Município pelo homicídio de Francisco Adauto.
Alegando haver dúvidas a respeito da imparcialidade do júri, em função do temor da comunidade local diante dos acusados, o MPCE ingressou com pedido de desaforamento (mudança de local de julgamento). Requereu também a transferência do julgamento dos réus, de Jaguaretama para Fortaleza. A defesa dos acusados pediu o indeferimento da requisição. Argumentou não existirem elementos concretos sobre a imparcialidade dos jurados. Ao julgar o caso, a Seção Criminal atendeu ao pedido do Ministério Público, por unanimidade. 

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