
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter
conclusivo o Projeto de Lei 8022/14, impedindo aplicação de multa e a retenção
do veículo se os motoristas esquecerem a carteira de habitação e o licenciamento
anual. A medida funcionaria quando os agentes de trânsito obtiverem as
informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados
oficial.
A matéria agora segue para o
Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
A proposta diz que, quando a
consulta online do veículo ou do condutor não for possível, o auto de infração
será cancelado se o condutor apresentar os documentos em até 30 dias. Os
motoristas não terão pontos computados em sua carteira, referentes à infração
pelo esquecimento dos documentos.
Atualmente, dirigir sem o
licenciamento e a carteira de motorista é considerada infração leve. Os
motoristas podem ser multados e ter seu veículo retido até a apresentação dos
documentos.
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