
O governador do Ceará, Camilo
Santana, sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa que define a
vaquejada como patrimônio cultural do Ceará. Em outubro de 2016 o Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou a inconstitucionalidade de lei estadual que
regulamenta a prática das vaquejadas. A maioria do plenário entendeu que a
vaquejada submete os animais à crueldade. A vaquejada é prática na qual dois
vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo.
No começo de junho foi publicada,
no Diário Oficial da União, a Emenda Constitucional 96, que libera vaquejadas e
rodeios em todo o território brasileiro. Ela adiciona parágrafo ao artigo 225
da Constituição Federal para que não se classifiquem como "cruéis" as
práticas esportivas com animais reconhecidas na categoria de manifestações
culturais, registradas como bens imateriais do patrimônio cultural brasileiro e
regulamentadas por lei que assegure o bem-estar dos animais utilizados.
No dia 19, o Fórum Nacional de
Proteção e Defesa Animal entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no
STF para tentar barrar a Emenda Constitucional 96, sob o argumento de que a
iniciativa do legislativo viola cláusulas pétreas da Constituição Federal.
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