A professora da rede pública
municipal de Icó, Edivânia Soares de Souza, foi denunciada pelo Ministério
Público Estadual da Comarca icoense por extorsão (Art.158 do CP), na última
sexta-feira, 2, em concurso material, contra várias vítimas naquela cidade.
Segundo o promotor de justiça
Renato Melo, a ré Edivânia Soares se passava por dois espíritos de luz – Maria
e Rita, uma do bem e outra do mal.
Usando desse artifício, a
professora procurava pessoas com problemas pessoais e fragilidades emocionais,
e daí iniciava o processo de extorsão.
Nos autos do processo foram
juntados textos, prints, fotos, filmagens e depoimentos de diversas pessoas,
dos modos operandi da denunciada.
Se for condenada a professora
poderá perder o emprego e ser presa em regime fechado, com uma pena que varia
de 4 a 10 anos.
Edivânia Soares de Souza
encontra-se presa em regime fechado há dois meses, após pedido formal do
delegado de polícia Márcio Chalita, que considerou o caso muito grave.
Ainda na polícia, quando recebeu
voz de prisão do delegado, após ser apresentada as provas contra sua pessoa,
ela se reservou o direito constitucional de permanecer calada.
EXTORSÃO - Art. 158 – Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou
para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar
de fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário