O governo publicou um decreto no
"Diário Oficial da União" desta sexta-feira (28) em que estabelece
para agosto o pagamento da primeira parcela do 13º para aposentados e
pensionistas. A parcela de agosto será correspondente a até 50% do valor do benefício
do mês e será paga junto com os benefícios da folha mensal. Já a segunda
parcela será paga em novembro.
Tem direito ao 13º quem, durante
o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte,
auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Já para quem recebe
auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º vai ser proporcional ao
período recebido.
Aqueles que recebem benefícios
assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência
Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono
anual.
Depósitos - O pagamento da
primeira parcela começará a ser depositado seguindo o calendário de pagamentos
dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem
até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o
dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir de setembro.
A segunda parte do abono será
creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso,
incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação, segundo o Ministério
da Fazenda.
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