A juíza titular da 3ª Vara de
Iguatu, Izabela Mendonça Alexandre de Freitas, deferiu liminar determinando que
a Prefeitura de Iguatu, por meio do prefeito Ednaldo Lavor, da secretária
adjunta de Meio Ambiente, Ana Patrícia Oliveira, e do secretário executivo,
Raimundo Eunébio Vieira, adote medidas necessárias para dar novo e adequado
destino final ao lixo lançado de forma irregular no "lixão
controlado", localizado no sítio Caiçara.
A decisão, datada de 13 de julho
de 2017, atende uma ação popular ajuizada pelo vereador Lindovan Oliveira. A
peça inicial trata, em suma, dos procedimentos supostamente irregulares
realizados quando do fechamento do lixão de Iguatu (localizado no bairro
Chapadinha) e a abertura de um novo, na localidade supracitada.
O autor da ação alega que tais
procedimentos foram realizados de maneira indevida, sem o atendimento dos
requisitos legais pertinentes, especialmente nas órbitas estrutural e
ambiental.
A decisão da juíza determina
ainda um prazo de 30 dias para o cumprimento das medidas cabíveis pelos
gestores, sob pena do pagamento de multa diária, a cada um dos envolvidos, no
valor de R$ 5.000,00.
Nenhum comentário:
Postar um comentário