A Justiça cearense negou
liberdade para José Silvino Vieira Sales, acusado de roubo ao Banco do Brasil
do Município de Independência. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com denúncia do
Ministério Público do Ceará (MPCE), José Silvino participou de roubo ao banco
em 30 de março de 2011. Na ocasião, sete homens encapuzados e fortemente
armados com pistolas e fuzis participaram da ação criminosa que resultou em
três veículos incendiados em três locais diferentes, com o objetivo de
facilitar a fuga, além de três pessoas reféns.
Para responder ao processo em
liberdade, a defesa impetrou habeas corpus no TJCE. Alegou que a decisão que
converteu o flagrante em prisão preventiva não possui fundamentação legal.
Argumentou ainda excesso de prazo na formação da culpa e que o acusado tem
todas as condições subjetivas favoráveis para responder ao processo em
liberdade.
Em parecer, o MP opinou pela
denegação do pedido. Na sessão dessa terça-feira (12/09), a 1ª Câmara Criminal
negou por unanimidade.
O réu já havia sido posto em
liberdade, em face de liminar concedida durante plantão em outro habeas corpus,
conforme consta no voto, e que se encontrava preso desde o ano passado por
força de flagrante referente a outro fato. O tempo de prisão, portanto, é de
ano e meio aproximadamente.
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