O Ministério Público do Estado do
Ceará, através da promotora de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de
Iguatu, Helga Barreto Tavares, expediu uma recomendação, a fim de que a
secretária de Assistência Social daquele Município providencie, no prazo de 30
dias, condições necessárias de funcionamento das entidades de acolhimento
domiciliar infanto-juvenis, com base na inspeção trimestral determinada pelo
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O não cumprimento da
recomendação, dentro dos prazos estipulados, implicará na adoção das medidas
judiciais cabíveis.
A recomendação aponta que sejam
providenciados berços para bebês, providenciando-lhes roupa de cama adequada
para colchões; roupas de cama adequadas para os vários colchões que estão
descobertos; calça jeans para as meninas, que estão em processo de crescimento,
conforme já alertado desde a última inspeção; água mineral para ingestão.
Pelo documento, o município
também deve resolver a falta de água para banho e manutenção da higiene da casa
e dos acolhidos na Unidade; a instalação de telefone, facilitando o trabalho na
casa temporária; e demais itens que estão em falta. A Secretaria de Assistência
Social terá de apresentar, no prazo de 30 dias, os alvarás de corpo de
bombeiros, da vigilância sanitária e registros da entidade de acolhimento
institucional junto ao CMDCA e CMAS, bem como o tempo restante de término da
obra na sede principal da Unidade.
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