A juíza Ana Carolina Montenegro
Cavalcante, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Iguatu, concedeu liminar em
mandado de segurança, suspendendo os efeitos do decreto legislativo Nº 51/2017,
de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que afastou o vereador Louro
da Barra de suas funções de parlamentar por um prazo de 30 dias.
A ação foi protocolada pelo
vereador Louro da Barra, através do advogado Fabrício Moreira.
"A mesa diretora da Câmara
de Iguatu, lamentavelmente, insiste em querer suspender sem o devido processo
legal, e de forma unilateral, um mandato eletivo emanado do voto popular",
disse o advogado do parlamentar, Fabrício Moreira.
O vereador Louro da Barra foi
afastado do exercício do seu mandato parlamentar no dia 16 de novembro do ano
em curso, por decorrência de discussão travada no interior da Casa Legislativa
entre o impetrante e o vereador Joaquim Ribeiro do Nascimento, mais conhecido
por Joaquim do Pezão.
Trecho da decisão: (...defiro a
tutela de urgência reclamada, para efeito de suspender os efeitos do Decreto
Legislativo n. 51/2017, determinando à autoridade coatora proceda à recondução
do impetrante ao exercício do mandato eletivo de vereador).
"Fico muito feliz por essa
decisão da Justiça, afinal, entendo que não pratiquei nenhum ato que desabone a
minha conduta moral como parlamentar, e nem contra as pessoas que através do
voto popular, me escolheram para representá-las na Câmara de Iguatu. Quero
também deixar meus agradecimentos ao advogado Fabrício Moreira que também soube
conduzir o trâmite dessa ação para que eu pudesse ter os meus direitos devolvidos",
disse o parlamentar.
O Advogado Fabrício
Moreira considerou a decisão da Mesa Diretora da Câmara de arbitrária e
inoportuna
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