Os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) até então
eram feitos apenas em delegacias
Uma “guerra” silenciosa no seio
da Segurança Pública e que envolve as polícias Civil e Militar pode está começando no Ceará. O
motivo é a autorização da Justiça para que a PM possa registrar em seus
quartéis Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), procedimento que
substitui o flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo, aqueles cuja pena
seja de, no máximo, dois anos de prisão. A Polícia Civil é contra. Policiais
civis e delegados argumentam que o procedimento é ato restrito à Polícia
Judiciária. A PM diz está autorizada judicialmente. A briga promete ser
acirrada.
Em Camocim, cidade do litoral
Oeste do Estado, foi registrada oficialmente
a primeira batalha dessa “guerra” entre as duas polícias. O delegado-regional daquele
Município, Herbert Ponte, instaurou quatro inquéritos policiais para processar
PMs que, na sua interpretação, praticaram crimes de usurpação de função (desvio
de função) e prevaricação (deixar o agente público de praticar ato de sua
competência).
A razão da abertura de inquérito
teria sido o fato de policiais militares terem prendido pessoas e lavrados
contra elas Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) no quartel. Ao receber
os autos, o delegado teria descoberto que as situações relatadas nos documentos
feitos pela PM caracterizavam crimes e, portanto, teriam que ser lavrados
flagrantes contra os acusados, o que só poderia ser feito na delegacia da
Polícia Civil.
Expulsão e processo - Os PMs
afirmam que lavraram os TCOs com base numa portaria baixada pelo juiz titular
da Comarca de Camocim, autorizando a Corporação a realizar os procedimentos.
Os militares agora correm o risco
de processo judicial e, simultaneamente, procedimentos disciplinares na
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e do Sistema
Penitenciário (CGD) e junto ao Comando Geral (sindicância disciplinar). Tais
atos podem acarretar na expulsão dos militares.
O crime de usurpação de função
pública prevê no artigo 328 do Código Penal Brasileiro uma pena que pode variar
de três meses a dois anos de detenção. Se o agente obtiver vantagens com o
crime, a pena aumenta de dois a cinco anos de reclusão, além de pagamento de
multa.
Já o crime de prevaricação
(quando o agente público retarda, deixa de proceder ou procede indevidamente
seu dever de ofício) tem pena prevista de três meses a um ano de detenção, além
de multa.
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