segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

ACIRRAMENTO - Autorização para PM lavrar TCOs começa a gerar conflito com a Polícia Civil no Ceará

Os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) até então eram feitos apenas em delegacias

Uma “guerra” silenciosa no seio da Segurança Pública e que envolve as polícias Civil e  Militar pode está começando no Ceará. O motivo é a autorização da Justiça para que a PM possa registrar em seus quartéis Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), procedimento que substitui o flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo, aqueles cuja pena seja de, no máximo, dois anos de prisão. A Polícia Civil é contra. Policiais civis e delegados argumentam que o procedimento é ato restrito à Polícia Judiciária. A PM diz está autorizada judicialmente. A briga promete ser acirrada.
Em Camocim, cidade do litoral Oeste do Estado, foi registrada oficialmente  a primeira batalha dessa “guerra” entre as duas  polícias. O delegado-regional daquele Município, Herbert Ponte, instaurou quatro inquéritos policiais para processar PMs que, na sua interpretação, praticaram crimes de usurpação de função (desvio de função) e prevaricação (deixar o agente público de praticar ato de sua competência).
A razão da abertura de inquérito teria sido o fato de policiais militares terem prendido pessoas e lavrados contra elas Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) no quartel. Ao receber os autos, o delegado teria descoberto que as situações relatadas nos documentos feitos pela PM caracterizavam crimes e, portanto, teriam que ser lavrados flagrantes contra os acusados, o que só poderia ser feito na delegacia da Polícia Civil.

Expulsão e processo - Os PMs afirmam que lavraram os TCOs com base numa portaria baixada pelo juiz titular da Comarca de Camocim, autorizando a Corporação a realizar os procedimentos.
Os militares agora correm o risco de processo judicial e, simultaneamente, procedimentos disciplinares na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário (CGD) e junto ao Comando Geral (sindicância disciplinar). Tais atos podem acarretar na expulsão dos militares.
O crime de usurpação de função pública prevê no artigo 328 do Código Penal Brasileiro uma pena que pode variar de três meses a dois anos de detenção. Se o agente obtiver vantagens com o crime, a pena aumenta de dois a cinco anos de reclusão, além de pagamento de multa.
Já o crime de prevaricação (quando o agente público retarda, deixa de proceder ou procede indevidamente seu dever de ofício) tem pena prevista de três meses a um ano de detenção, além de multa.             

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