O juiz Francisco Ireilton Bezerra
Freire, titular da Comarca de Icó, determinou na última sexta-feira (23) a
interdição parcial da Cadeia Pública de Icó, proibindo o ingresso de novos
presos.
Segundo o magistrado, a unidade
está superlotada, uma vez que tem capacidade para 40 presos e registrava 84
detentos provisórios, 10 presos em execução provisória ou definitiva em regime
fechado, 6 presos no regime semiaberto, 6 no regime aberto, e 2 com prisão civil,
totalizando 108 detentos.
O juiz determinou ainda que os
presos em execução provisória ou definitiva de pena, em regime semiaberto e
aberto, passarão a cumprir a pena nas seguintes condições:
I – Presos no regime
semiaberto
Uso de tornozeleira eletrônica.
Comparecimento semanal às
sextas-feiras, ou no primeiro dia útil seguinte, caso não seja dia útil, à
Cadeia Pública de Icó, até às 18h.
Cumprimento das demais condições
exaradas no termo de audiência admonitória, em sede de início de cumprimento da
pena ou progressão de regime.
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