O ex-gerente do Banco
do Brasil foi condenado por desviar cerca de R$ 3 milhões
O ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal, negou seguimento - julgou inviável o trâmite - ao
habeas corpus em que a defesa do ex-gerente do Banco do Brasil em Acopiara,
Cleone César Bezerra Piancó, condenado a 630 anos de reclusão pela prática de
lavagem de dinheiro, peculato, falsificação de documento público e inserção de
dados falsos em sistema de informações, pedia a revogação da sua prisão
preventiva.
Piancó foi condenado pela 2.ª
Vara de Acopiara, que lhe negou o direito de recorrer em liberdade, informou o
site do Supremo. A decisão de Gilmar foi tomada no dia 10 deste mês, mas
divulgada apenas no dia 18.
A defesa então interpôs apelação
ao Tribunal de Justiça do Ceará ainda pendente de julgamento. Em seguida,
pedido de liminar em habeas corpus foi indeferido por decisão monocrática do
Superior Tribunal de Justiça.
No habeas corpus impetrado no
Supremo, a defesa alega ‘excesso de prazo da prisão preventiva’ - mais de
quatro anos - e do julgamento do recurso de apelação, interposto há mais de
três anos.
Gilmar afirmou que o caso não
autoriza a superação da Súmula 691 do Supremo, a qual estabelece que não
compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator
que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Segundo o ministro, ‘a aplicação
do verbete tem sido afastada apenas em situações excepcionais, como nas
hipóteses de decisão contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante
constrangimento ilegal’.
O relator citou trechos de
decisões de instâncias anteriores segundo os quais ‘a necessidade da prisão
preventiva do condenado se justifica pela garantia da ordem pública, em face da
sua periculosidade, do risco concreto de reiteração delitiva e para assegurar a
aplicação da lei penal, pois trata-se de criminoso habitual que lesionou o patrimônio
de dezenas de vítimas’.
Já sua periculosidade ‘decorre do
modus operandi da empreitada criminosa, evidenciada através de um esquema de
fraudes bancárias extremamente complexo’.
Ao julgar incabível o habeas
corpus, o relator, no entanto, recomendou ao TJ-CE celeridade no julgamento do
recurso da defesa.
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