Os dados são da Secretaria da
Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus), que aponta que 24.729 pessoas
compõe a população carcerária no Estado. Desse total, 1.886 famílias têm
auxílio reclusão ativo, número que representa 7,6% do total de pessoas que
estão reclusas nas penitenciárias e cadeias do Estado. Conforme o INSS, foi
pago R$ 1,6 milhão a título de auxílio-reclusão, em 2017, no Ceará.
O direito ao auxílio-reclusão foi
instituído em 1960 pelo então presidente do Brasil, Juscelino Kubitschek.
Atualmente o benefício é previsto na Lei nº 8.213, assinada por Fernando Collor
de Mello, em 1991. O auxílio é um amparo social concedido aos dependentes do
contribuinte previdenciário que está cumprindo pena em regime fechado ou
semiaberto.
Para que os dependentes tenham
acesso é necessário que seja comprovado que o preso era responsável financeiro
da família e que ele esteja segurado na data da prisão ou até um ano antes.
Torna-se indispensável, também, que o último salário recebido por ele esteja
dentro do limite previsto pela legislação, que atualmente pode ser igual ou
inferior a R$ 1.319,00.
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