O desabastecimento levou inúmeros
motoristas para os postos de combustíveis brasileiros. Muitos ficaram horas nas
filas com galões, na esperança de levar para casa uma reserva de gasolina ou
etanol. O que pode não ser de conhecimento público, no entanto, é que estocar
combustível é crime de ordem econômica e ambiental.
Não só estocar, como transportar
e comercializar o líquido. Apenas estabelecimentos licenciados pela Agência
Nacional de Petróleo (ANP) têm esses direitos. As determinações estão descritas
nas leis federais 8.176/91 e 9.605/98 e também na portaria 116 de ANP. Até
mesmo as pessoas jurídicas licenciadas só podem vender o combustível por meio
de tanques com equipamento medidor.
Por que crime ambiental - O direito ambiental atua com
medidas preventivas. Visto que a prática pode colocar pessoas em risco, é
condenada. O combustível estocado gera um gás altamente inflamável que
apresenta grandes chances de explosão e, consequentemente, de incêndio.
Atenção! Vedar a tampa com sacolas ou outro material não impede que o gás saia
do recipiente.
Veja, no artigo 56 da lei federal
9.605/98, o texto que dispõe sobre o assunto
Art. 56. Produzir,
processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar,
armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica,
perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as
exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
Pena: reclusão, de um a quatro
anos, e multa.
No que se refere aos crimes
econômicos (Lei 8.176/91), estocar combustível:
Art. 1° Constitui crime contra a
ordem econômica:
I – adquirir, distribuir e
revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool
etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em
desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;
Pena: detenção de um a cinco
anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário