As delegadas citadas nas
investigações contestam as acusações da PF e do MPF
A Justiça Federal no Ceará acatou
pedido da Polícia Federal e prorrogou por mais 30 dias o afastamento do cargo
de uma delegada e de 13 policiais civis cearenses, investigados sob a suspeita
de envolvimento em diversos crimes praticados no exercício da função, quando
estavam atuando na Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD). A PF quer aprofundar a investigação na análise
de conversas entre os policiais através do aplicativo WhatsApp. O grupo já está afastado dos cargos há cerca
de 90 dias.
São investigados pela PF os
seguintes membros da Polícia Civil do Ceará: delegada Patrícia Bezerra de Souza
Dias Branco e os policiais Antônio Chaves Pinto Júnior, José Audízio Soares
Júnior, Fábio Oliveira Benevides, Antônio Henrique Gomes de Araújo, Francisco
Alex de Souza Sales, Antônio Márcio do Nascimento Maciel, Petrônio Gerônimo dos
Santos, Rafael de Oliveira Domingues, Alexandre Maia Ximenes, Raimundo Nonato
Nogueira Júnior, João Felipe de Araújo Sampaio Leite, Fabrício Dantas Alexandre
e Gleidson da Costa Ferreira.
A juíza federal Heloísa Silva de
Melo, substituta da 11ª Vara e auxiliar na 12ª Vara da Justiça Federal no
Ceará, acatou o pedido da PF e que teve parecer favorável do Ministério Público
Federal (MPF). No último dia 25, a magistrada expediu ofícios ao secretário da
Segurança Pública do Ceará, delegado federal André Costa e ao delegado-geral da
Polícia Civil, Everardo Lima, determinando o imediato cumprimento de sua
decisão.
Sigilo quebrado - A juíza
também acatou um segundo pedido da Polícia Federal e determinou que seja
quebrado o sigilo de um telefone celular apreendido durante as
investigações e que “este aparelho seja
enviado à empresa Cellebrite, com laboratórios localizados nos estados Unidos e
no Canadá, para que seja realizada a quebra da senha de acesso para a
elaboração de um laudo pericial”.
Heloísa Melo ressaltou, ainda, que tais medidas sejam tomadas “com
absoluta prioridade”.
No despacho, a magistrada
ressalta que as investigações já realizadas pela PF têm revelado a participação
dos investigados em “abordagens ilegais, envolvendo episódios de flagrante
preparado, flagrante forjado, tortura, subtração de pertences de pessoas
detidas, buscas domiciliares ilegais, abordagens policiais abusivas, concussão,
corrupção, utilização de moeda falsa e tráfico de entorpecentes”.
Delegada investigada - No
documento, a juíza ressalta ter discordado da manifestação do Ministério
Público quanto ao retorno da delegada Patrícia Bezerra ao cargo. “Este Juízo
entende por bem discordar da manifestação do ilustre representante do
Ministério Público Federal. A investigada (delegada), exercendo a função
hierárquica superior à da maioria dos envolvidos, em tal posição, tomou
conhecimento da maioria das práticas delituosas dos demais investigados, tendo
sido omissa e conivente em relação a todas estas”, declarou.
Segundo as investigações, ficou
apurado pela PF que, “a delegada atuou pessoalmente para obter a liberação de
informantes conhecidos como “almas”, detidos fora de sua área de atuação na
posse de substâncias entorpecentes. Informou falsamente que as substâncias apreendidas
nos autos do inquérito policial número 310-79/2016 – DCTD/SSPDS/CE já tinham
sido incineradas; tentou embaraçar o trabalho da Comissão Geral de Disciplina
(CGD) em relação à apuração envolvendo policiais lotados na DCTDF, esteve
envolvida passivamente em episódios de tortura, omitiu-se em episódio de
subtração de bens pertencentes à pessoas detidas por agentes da DCTD”.
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