O Tribunal Regional do Trabalho
da 7ª Região (TRT-7) determinou, em caráter liminar, que a Prefeitura de Iguatu
desconte a contribuição sindical dos servidores municipais, independente de
autorização prévia ou não dos trabalhadores.
A decisão foi tomada em recurso
ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Iguatu (SPUMI).
O mérito da ação ainda será julgado. A Prefeitura disse que vai seguir a
determinação judicial.
A reforma trabalhista aprovada
pelo Senado tornou opcional a contribuição sindical. Anteriormente à decisão do
TRT, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Iguatu, por intermédio
da FETAMCE (Federação dos Trabalhadores no Serviço Publico Municipal do Estado
do Ceara), ingressou com pedido de tutela de urgência junto a 3ª Vara do
Trabalho de Iguatu, mas o pedido foi indeferido pela juíza Christianne Fernandes
Carvalho Diogenes Ribeiro. O Sindicato recorreu e, na segunda instância,
conquistou a liminar.
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