quarta-feira, 9 de maio de 2018

PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª Turma do STF forma maioria para negar pedido de Lula para suspender prisão

Lula
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (9) para negar o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reverter a sua prisão. O julgamento no plenário virtual começou na última sexta-feira, 4, e deve ser concluído até as 23h59 desta quinta feira, 10 de maio.
O ministro Gilmar Mendes decidiu nesta quarta-feira acompanhar o ministro Edson Fachin, relator do caso, e negar o recurso de Lula. O ministro Dias Toffoli também acompanhou o relator, totalizando até agora três votos para negar o recurso do ex-presidente.
Participam da votação eletrônica os cinco ministros da Segunda Turma do STF, colegiado composto por Fachin, Toffoli, Gilmar, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Como o acesso ao ambiente de julgamento é remoto, a apresentação dos votos pode ocorrer a qualquer momento dentro do prazo. Se todos os ministros votarem antes da data final, o resultado já poderá ser conhecido previamente - mas isso só acontecerá quando o último dos ministros apresentar sua posição.

Relembre o caso - Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo envolvendo o triplex no Guarujá. Como a ação já foi analisada pela segunda instância da Justiça, no caso de Lula, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), sua prisão foi decretada no início de abril.
Contra isso, Lula entrou com uma ação no STF, chamada reclamação em que alega que sua prisão é ilegal e não fundamentada. Para os advogados do petista, a segunda instância ainda não exauriu no processo de Lula. A defesa argumenta que a jurisdição do TRF-4 somente se esgota quando o tribunal se desvencilhar de qualquer decisão em relação aos recursos extraordinários.
O TRF-4 é responsável por admitir o recurso especial, que é analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o recurso extraordinário, julgado no STF. Esses recursos já foram apresentados no tribunal de segunda instância.

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