quinta-feira, 10 de maio de 2018

STF - 4º ministro vota contra pedido de Lula

Lewandowski foi o 4º a votar contra pedido de Lula
Lewandowski foi o 4º a votar contra pedido de Lula

O ministro Ricardo Lewandowski votou nesta quarta-feira (9) contra o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o petista seja solto. Embora com ressalvas nos argumentos, ele seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.
Também nesta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes votou contra o recurso de Lula. O ministro Dias Toffoli também negou o pedido de liberdade, o que soma quatro votos contrários ao ex-presidente.
Participam do julgamento do recurso os cinco ministros que compõem a Segunda Turma do STF — além de Fachin, Mendes, Toffoli, Lewandwoski e o ministro Celso de Mello, único que ainda não votou, o que pode ser feito a qualquer momento.
O julgamento, iniciado na última sexta-feira, ocorre no plenário virtual, ambiente em que os ministros votam remotamente. O prazo para que seja concluída a análise do recurso se encerra às 23h59, desta quinta feira. Caso Celso de Mello faça pedido de vista ou destaque, o processo deve passar a ser discutido presencialmente.
No julgamento virtual, os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico, sem se reunirem. O plenário virtual funciona 24 horas por dia e os ministros podem acessar de qualquer lugar. Se algum ministro não apresentar o voto até o fim do prazo, é considerado que ele seguiu o relator.

Lula preso - Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP). Na ordem de prisão, o magistrado disse que o trâmite do processo na segunda instância já havia se encerrado.
No recurso que está sendo julgado, a defesa de Lula rebate Moro, sustentando que o juiz não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), segunda instância da Justiça Federal.
Para os advogados, o entendimento atual do Supremo, que autoriza as prisões após segunda instância, deveria ter sido aplicado somente após o trânsito em julgado no TRF4, o que ainda não teria ocorrido, pois ainda se encontram pendentes de análise final no tribunal a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário.
Os advogados também pedem que o ex-presidente possa aguardar em liberdade o fim de todos os recursos judiciais possíveis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário