O município de Orós, por meio do
procurador Humberto Júnior e do advogado Fabrício Moreira, protocolou Agravo de
Instrumento ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE), com o objetivo de cassar
liminar do juízo da Comarca de Orós, que expediu em caráter liminar Mandado de
Segurança, obrigando a gestão municipal a descontar em folha de pagamento dos
Servidores Públicos municipais, a Contribuição Sindical para os cofres do Sindicato
dos Servidores de Orós.
Analisado o recurso, o Tribunal
decidiu que a Prefeitura de Orós não pode ter obrigação de realizar esse
serviço, e sim o próprio servidor por livre e espontânea vontade.
"O tribunal acolheu o nosso
agravo, já que não tem sentido fático e jurídico, a prefeitura descontar em
Folha de Pagamento dos Servidores, esse imposto sindical", disse o
advogado Fabrício Moreira da Costa.
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