quarta-feira, 13 de junho de 2018

Decisão da Justiça mantém prefeito de Saboeiro afastado do cargo

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O prefeito do Município de Saboeiro, no Centro Sul do Estado, José Gotardo dos Santos Martins, continuará afastado do cargo, conforme decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará, em sessão realizada na última segunda-feira (11).
Conforme os autos, Gotardo Martins e outras pessoas, incluindo secretários e empresários, são acusados pelo Ministério Público do Estado de irregularidades que violaram o princípio da legalidade e causaram prejuízos aos cofres públicos. Entre as situações, está a contratação de serviços e de fornecimento de combustíveis durante a vigência do decreto de emergência para dispensa de licitação naquele município, apesar das recomendações do órgão ministerial.
Ainda segundo o Ministério Público, houve uma verdadeira “farra” dos combustíveis, além da nomeação de servidores fantasmas e de pessoas em razão de parentesco e amizade com o prefeito. Entre os crimes também estão o sucateamento da frota de carros e abusos na locação de veículos.
Em julho do ano passado, atendendo um pedido do Ministério Público, o juiz Ramon Aranha da Cruz, por meio de liminar, determinou o afastamento por 180 dias dos cargos ocupados juntos à administração dos envolvidos, indisponibilidade dos bens e suspensão das atividades das empresas. A defesa do prefeito argumentou que o gestor não foi, em momento algum, responsável pelas supostas irregularidades, pois não atuou como ordenador de despesas, ou seja, não geriu gastos, jamais tendo descido da condição de chefe de governo.
Para reverter a decisão do juiz, a defesa ingressou com recursos junto à Vara de Saboeiro e ao TJCE, que foram negados. No agravo de instrumento, julgado pela 3ª Câmara de Direito Público, os advogados defenderam que não houve o contraditório, a desnecessidade da medida e ausência de limitação temporal do afastamento, o qual deveria ocorrer pelo prazo máximo de 180 dias.
O desembargador Abelardo Benevides, votou pela manutenção da decisão do juiz. A Câmara, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator.

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