A juíza da 3ª Vara da Comarca de
Iguatu, Izabela Mendonça Alexandre, determinou, em tutela de urgência cautelar,
a indisponibilidade dos bens e rendas do prefeito de Iguatu Ednaldo de Lavor
Couras, até o valor de R$ 1.200.000,00.
De acordo com o Ministério
Público do Ceará, a decisão é fruto de uma Ação Civil Pública motivada pela
pintura de prédios públicos nas cores do partido político de Ednaldo Lavor,
além da utilização de um brasão próprio para identificar a atuação
institucional, embora o Município já possua brasão oficial, o que fere o
princípio da impessoalidade na administração pública.
O Ministério Público, Comarca de
Iguatu, informou que emitiu recomendação a respeito do tema em setembro de 2017
porque as cores laranja e amarelo, adotadas na campanha eleitoral do prefeito e
pelo respectivo partido político, estariam sendo utilizadas não só nas
pretensas reformas de prédios públicos, mas na confecção de uniformes, banners,
adesivos para carros e até na formatação do sítio eletrônico institucional.
Segundo o Ministério Público,
apesar de recebida pessoalmente pelo prefeito, a recomendação não foi cumprida,
pois a gestão permanece utilizando, de forma indiscriminada, as cores laranja e
amarelo nas atividades relacionadas à administração, em flagrante promoção
pessoal com recursos públicos, tudo a indicar claro malferimento ao erário,
ante o emprego desarrazoado de dinheiro público na confecção dos materiais e
alterações infundadas das fachadas dos prédios públicos, e aos princípios da
impessoalidade, moralidade e legalidade, basilares da atuação da Administração
Pública, devendo o promovido, pois, ser responsabilizado pelos atos de
improbidade praticados.
A Justiça determinou ainda, ao
prefeito Ednaldo Lavor e ao Município de Iguatu que se abstenham de utilizar em
publicidades, documentos públicos, informativos, decorações de prédios e
eventos públicos, matérias no sítio eletrônico, as cores amarelo e laranja, bem
como o brasão e o slogan da gestão, retirando os banners, faixas e publicidades
já colocadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) em caso de eventual descumprimento.
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