Prédio do Complexo Penitenciário
da Papuda
A Justiça do Distrito Federal
negou, por unanimidade, o pedido de um preso que queria cadastrar duas mulheres
para visitas íntimas. Segundo o processo, as duas mantêm relacionamento com o
detento e se consideram "companheiras" dele. Cabe novo recurso.
De acordo com o processo, o homem
está detido no Centro de Detenção Provisória (CDP), na Papuda, e responde a uma
acusação por tráfico de drogas. Na decisão, a 3ª Vara Criminal diz que uma
permissão do tipo poderia levar à "perda do controle" das visitas
conjugais.
A poligamia do preso só foi
descoberta quando uma das mulheres, chamada Rafaela, pediu para entrar na lista
de "visitantes conjugais". Ao processar a solicitação, a Vara de
Execuções Penais (VEP) descobriu que o detento já tinha uma companheira
cadastrada, de nome Isabele.
O sistema também mostrou que
Isabele, devidamente cadastrada, tinha comparecido a cinco visitas íntimas
consecutivas no fim de 2017. Com isso, a juíza de primeira instância negou o
pedido de Rafaela, e disse que qualquer substituição no cadastro teria de ser
requisitada pelo próprio detento.
'Relações particulares' -
Em resposta à decisão, o preso recorreu à 3ª Vara Criminal para cadastrar Rafaela
como cônjuge. O problema é que, ao mesmo tempo, ele queria manter o
"status" similar de Isabele. O pedido não foi aprovado.
No recurso, a defesa do homem
afirma que "não cabe ao Estado interferir nas relações particulares dos
internos", e que a prisão não inclui restrição do "direito de ter
relações amorosas com várias pessoas".
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