O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (21), por unanimidade, declarar a
inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das
Eleições, que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e
televisão durante o período eleitoral.
A legalidade da norma é
contestada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão
(Abert). O artigo 45 da lei diz que, após a realização das convenções
partidárias, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de usar montagem
ou outro recurso de áudio ou de vídeo que “degradem ou ridicularizem candidato,
partido ou coligação”.
O julgamento começou na quarta-feira,
dia 20. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela
inconstitucionalidade do artigo e afirmou que a Constituição não prevê a
restrição prévia de conteúdos e votou pela declaração de inconstitucionalidade
do trecho da norma. O voto foi seguido por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e
Dias Toffoli.
Na retomada da sessão hoje, Luiz
Fux, Celso de Mello , Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a
presidente Cármen Lúcia, última a votar, também acompanharam a maioria.
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