Condenado por homicídio
triplamente qualificado contra a ex-companheira, Manoel Luciano Afonso foi o
primeiro réu julgado por crime de feminicídio no município de Pereiro. Ao
receber o veredito do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, o réu foi
condenado a uma pena de 21 anos e seis meses de reclusão.
De acordo com a lei, considera-se
feminicídio o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
em decorrência de violência doméstica.
O crime, cometido com golpes de
foice, ocorreu em 16 de setembro de 2016. De acordo com o processo, Manoel
Luciano não aceitava o fim do relacionamento afetivo com Damiana Maria Bandeira
Afonso.
Como qualificadoras, a promotoria
de Justiça apontou o meio cruel, a utilização de meio que impossibilitou a
defesa da vítima e o feminicídio ante a prevalência de relações domésticas e do
menosprezo e discriminação da vítima em razão da sua condição de mulher.
Qualificadoras - Ao ser
avaliada a personalidade do acusado, houve o registro de que o acusado dominava
a vítima, tratando-a como propriedade, apoderando-se do seu dinheiro, além de
agredi-la com frequência, segundo os autos. As provas revelaram uma
personalidade agressiva, tanto que os golpes foram tão fortes que esfacelaram o
crânio e o cérebro da vítima.
Além de negar ao autor do crime o
direito de recorrer da sentença em liberdade, foi determinado o pagamento de
indenização mínima, em favor dos herdeiros da vítima, no valor de R$ 100 mil. O
acusado também ameaçava a família da vítima, o que revelou a necessidade da
prisão cautelar a fim de evitar a ocorrência de novo crime.
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