A campanha eleitoral de 2018
começou oficialmente nesta quinta-feira (16). Até 6 de outubro, a campanha
segue de forma explícita com as candidaturas podendo ser expostas e os
candidatos podem pedir votos. Na TV e rádio, as propagandas gratuitas começam
no próximo dia 31 e seguem até 4 de outubro.
Neste pleito, as propagandas na
internet terão regulamentação mais clara: os candidatos podem impulsionar
publicações, mas devem identificá-las como tal. O financiamento coletivo por
meio de "vaquinhas" na internet também é citado na legislação
eleitoral para 2018.
Denúncias podem ser feitas ao
Ministério Público Federal (MPF) por meio da sala de atendimento ao eleitor da
Procuradoria-Geral Eleitoral, à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ao
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por meio da ouvidoria ou em qualquer
promotoria eleitoral ou zona eleitoral.
Confira lista do que
pode ou não ser realizado na campanha eleitoral
PODE - "Vaquinha
virtual" - Desde 15 de maio, é permitido fazer financiamento
coletivo para campanhas de candidatos. Entre as regras para realizar as
"vaquinhas" está a obrigatoriedade de emitir recibo para os doadores
e a participação de pessoas físicas limitadas a doar até 10% dos rendimentos
declarados no ano anterior.
NÃO PODE - Ligações telemarketing
- Comum em campanhas anteriores, as ligações de candidatos ou pessoas
representando a campanha estão proibidos em 2018. Ao ajuizar a proibição no
Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux considerou a propagando por
telefone "infinitamente mais invasiva e incômoda" que propagandas por
email ou SMS.
PODE - Bandeiras, folhetos e
adesivos - A regulamentação obriga às campanhas obedecer detalhes
específicos na distribuição de material de divulgação dos candidatos. É
possível distribuir folhetos, adesivos ou folders impressos e utilizar
bandeiras de candidatos ou partidos. Os materiais impressos devem ter o CNPJ do
responsável pela confecção e quem contratou o serviço.
Na adesivação de veículos, o
tamanho máximo do adesivo deve ter até meio metro quadrado e deve ser feito com
o consentimento do proprietário e de forma gratuita. Fixação de outras
propagandas parecidas em paredes obedecem às mesmas regras.
NÃO PODE - Distribuir brindes
- É vedada a distribuição, utilização e confecção de camisetas, chaveiros,
bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer tipo de material que seja
oferecido ao eleitor.
O espalhamento de santinhos ou
qualquer material impresso em espaço próximo a zonas eleitorais também é
proibida.
PODE - Carro de som, carreatas e
comícios - É regular às campanhas realizar comícios, inclusive usando
trios elétricos fixos. As carreatas, passeatas, caminhadas e reuniões que
formem aglomerações do tipo devem ser realizadas a pelo menos 200 metros de
distância de prédios públicos, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e
teatros.
Quanto aos comícios em trio
elétrico, a realização de showmícios já havia sido proibida e a regulamentação
prevê que esses trios só toquem o jingle da campanha e discursos políticos.
NÃO PODE - Fazer propaganda por
pinturas e em outdoors - Pintar muros, paredes e fachadas com o número
e nome do candidato é proibido para esta eleição. Mesmo sendo particular e com
consentimento do proprietário a prática, comum em outras eleições, está
proibida.
Uso de outdoors ou qualquer outro
tipo de quadro visual como tripés e afins que atrapalhem os pedestres ou
interfiram no trânsito continuam proibidos.
PODE - Propagandas em blogs, sites
e uso de ferramentas de impulsionamento - A campanha na internet deve
ser intensa nestas eleições. Em 2018, a legislação está mais clara e rigorosa
nesse aspecto. Candidatos poderão fazer campanha nas redes sociais e até
promover postagens com objetivo de aumentar o alcance, desde que façam isso de
forma clara com a identificação "Propaganda Eleitoral". Será proibida
o impulsionamento das postagens por pessoas físicas.
Outros tipos de ferramentas de
impulsionamento poderão ser usadas para garantir que conteúdos relativos aos
candidatos sejam encontrados com mais facilidade pelos buscadores de internet.
Propagandas em blogs e sites, além das redes sociais também serão permitidas.
NÃO PODE - Usar robôs para propagação
de notícias duvidosas - Fazer propaganda na internet contendo mentiras,
atribuindo de forma errônia autoria e participação a outro candidato, partido
ou coligação e usar dispositivos e robôs para espalhar tais conteúdos é
proibido.
Também está proibida a publicação
de propaganda em sites de empresas e qualquer tipo de exposição política em
órgãos públicos.
PODE - Pagar por anúncios em
jornais e revistas - Os candidatos poderão pagar por propagandas em
jornal ou revista. O tamanho será limitado e quantidade máxima será de 10
anúncios. As datas serão diversas. Na publicidade impressa, o valor pago pela
publicidade deverá estar expresso no impresso.
O limite de tamanho das
propagandas devem obedecer 1/8 de página nos jornais e 1/4 de página nas
revistas. Esse tipo de propaganda só deve ser divulgada até dois dias antes das
eleições.
NÃO PODE - Fazer propaganda de
guerra, violência, preconceitos ou ridicularizar candidatos - Usar as
propagandas para ofender e ridicularizar por meio de montagens, trucagens,
desenhos e efeitos sonoros e visuais outros candidatos. Também é vedado pelas
regras eleitorais fazer propagandas que façam relação positiva a guerras,
violência, subversão do regime.
Preconceitos de raça, classe,
credo, cor também não serão permitidos. Qualquer outra propaganda que instigue
a desobediência à lei ou desrespeite símbolos nacionais entram no quesito.
Impedir propaganda de outros candidatos, inutilizando, alterando ou perturbando
é proibido.
Campanha eleitorais gratuitas no
rádio e TV - Se a campanha eleitoral inicia nesta quinta-feira, 16, as
propagandas gratuitas em rádio e televisão somente a partir do dia 31 de
agosto.
Neste ano, o tempo das
propagandas foi reduzido para dois blocos diários de dez minutos.
Debates - As emissoras de
rádio e televisão devem convidar aos debates todos os candidatos de partidos com,
no mínimo, cinco representantes no Congresso.
Pesquisas eleitorais - As
pesquisas de intenção de voto precisarão ser registradas pelo menos cinco dias
antes da divulgação.
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