Com o início da campanha
eleitoral, a Justiça também está atenta às publicações dos candidatos na
internet. Há regras que definem o que pode e o que não pode ser feito nas redes
sociais.
No pleito deste ano, a campanha
na internet também será uma importante estratégia para partidos e candidatos. A
Justiça Eleitoral permite que os conteúdos sejam veiculados nos sites dos
candidatos, partidos e coligações; por e-mail; e por meio de blogs, redes
sociais e sites de mensagens instantâneas.
"Mas é preciso estar atento
para evitar os excessos nas publicações. Qualquer conteúdo ofensivo contra
algum candidato poderá ser denunciado e o autor, ao ser identificado, receberá
punição da Justiça Eleitoral".
As campanhas eleitorais poderão
pagar para impulsionar propagandas nas redes sociais. De acordo com as regras,
o impulsionamento é permitido, durante o período de campanha eleitoral, desde
que diretamente contratado pelos partidos, coligações ou candidatos por meio
das plataformas de mídias sociais.
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