A Justiça de São Paulo negou
pedido de Suzane Von Richthofen para que ela pudesse cumprir o restante de sua
pena em liberdade. Ainda cabe recurso.
Segundo informações, o pedido foi
recusado no último dia 4, mais de um ano após o pedido da defesa da detenta,
que cumpre pena na penitenciária feminina de Tremembé, no interior paulista.
Condenada a 39 anos de prisão
pela morte dos pais, em 2002, Suzane já cumpriu mais de 15. A decisão da
Justiça acompanha parecer do Ministério Público, que também se manifestou
contrário à progressão de regime após análise de teste de personalidade apontar
traços de egocentrismo, narcisismo e de influência para a adoção de condutas
violentas.
De acordo com a Promotoria,
portanto, Suzane, 34, não deve retomar o convívio social. Ela cumpre regime
semiaberto desde outubro de 2015 e, desde então, pode ser autorizada à saída
temporária.
Em 2017, Suzane foi impedida de
sair durante o Dia das Mães por ter sido acusada de informar um endereço falso
de onde ficaria hospedada.
A expectativa era que ela
conseguisse a concessão do cumprimento do restante da pena em liberdade. Sua
defesa apresentou, inclusive, outro laudo psicológico da detenta, em que
afirmava que os traços poderiam ser encontrados em qualquer pessoa e que não seriam
indicadores de que ela voltaria a cometer algum crime.
A Defensoria Pública, que faz a
defesa de Suzane, informou que não pode se manifestar acerca do processo por
ele tramitar em segredo de justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário