Dentro de cinco dias, os
eleitores brasileiros irão às urnas para escolher o futuro presidente da
República, os governadores dos 26 estados e do Distrito Federal e 54 senadores,
além dos representantes na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e
na Câmara Legislativa do DF. Até a próxima quinta-feira, os candidatos poderão
usar o horário de propaganda gratuita para conquistar os votos do eleitorado
brasileiro, que soma 147.302.357 pessoas.
Pela legislação, é crime
arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação –
neste ano, 7 de outubro, das 8h às 17h. Essa proibição está prevista na Lei
9.504/97 e tem pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser convertida
em prestação de serviços à comunidade, e multa.
No dia da eleição, também é
vedado o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a realização de
comícios e carreatas e a promoção de qualquer propaganda de candidato ou
partido político. Também é proibido transportar eleitores até o local de
votação, uma prática que era comum no passado, especialmente nos locais de
difícil acesso. Somente a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte e
alimentação no dia da eleição.
Manifestação - Durante a
votação é permitida manifestação individual e silenciosa do eleitor. Ou seja, a
pessoa pode usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos durante a votação. É
proibido, porém, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, como
aglomeração de pessoas usando roupas padronizadas.
Os servidores da Justiça
Eleitoral, os mesários e os escrutinadores, nas seções eleitorais e juntas
apuradoras, não podem usar roupas e objetos com propagandas de partido político
ou candidato. Os fiscais partidários podem usar crachás com a sigla da legenda
ou coligação, mas é vedado vestir roupas uniformizadas.
As pesquisas de intenção de voto
realizadas antes das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento,
inclusive no dia da votação. As pesquisas de boca de urna, no entanto, só
poderão ser divulgadas após o término da votação, obedecido o horário local
para as disputas de governador, senador e deputado federal, estadual e
distrital. No caso de sondagens para presidente da República, somente depois do
encerramento da votação em todo o território nacional.
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